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Reprodução Google
 

20 de novembro de 2025 - Cidadania

O Governo Federal publicará nesta sexta-feira (21) a portaria que regulamenta a implantação gradual do cadastro biométrico obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios da Seguridade Social. A medida integra a agenda de transformação digital e busca reforçar a segurança dos programas sociais. Para quem já recebe benefícios, o prazo de adequação vai até 31 de dezembro de 2027.

Durante coletiva, a ministra da Gestão e Inovação, Esther Dweck, destacou que o objetivo é combater fraudes sem prejudicar beneficiários legítimos. “A intenção é impedir pagamentos indevidos, e não criar barreiras de acesso”, afirmou.

A exigência da biometria foi aprovada pelo Congresso, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2024 e regulamentada por decreto em julho de 2025. Cerca de 68 milhões de brasileiros recebem benefícios sociais, e 84% já têm algum tipo de biometria registrada.

BPC já exige biometria em novos pedidos

No Benefício de Prestação Continuada (BPC), a biometria já é exigida desde 2024 para novos requerimentos. Segundo Amarildo Baesso, secretário nacional de Benefícios Assistenciais do MDS, o cidadão pode usar biometria da Justiça Eleitoral, CNH ou Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quem já recebe o BPC seguirá o cronograma do processo revisional: ao ser notificado pelo INSS, o beneficiário terá 90 dias para regularizar a biometria.

O ministro da Previdência, Wolney Queiroz, reforçou que o processo será gradual para evitar filas e sobrecarga nos postos de atendimento.

Não haverá bloqueio automático

O governo garantiu que não ocorrerá bloqueio automático de benefícios. A convocação será individual, de acordo com o calendário de cada programa, e o cidadão terá prazo para atualizar o documento.

CIN será o documento de referência

A Carteira de Identidade Nacional (CIN) será o principal documento de identificação biométrica. De forma provisória, também serão aceitas bases como a CNH e o cadastro biométrico da Justiça Eleitoral.

Cronograma de implantação

21 de novembro de 2025
– Vigência da portaria, com prioridade para a CIN.
– Quem fizer novo pedido ou renovação deve ter biometria.
– Ficam excluídos até 30/04/2026: salário-maternidade, incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego, abono salarial e Bolsa Família.

30 de abril de 2026
– Quem já tem biometria continua usando normalmente.
– Quem não tiver precisará emitir a CIN para solicitar novos benefícios.

31 de dezembro de 2026
– Biometria obrigatória para novas concessões e renovações.
– Beneficiário sem biometria será comunicado e deverá emitir a CIN.

31 de dezembro de 2027
– Prazo final: todos os beneficiários devem ter a CIN para concessão e revisão.

Nos casos de ausência de digitais, será permitida biometria facial.

Dispensas temporárias

A portaria prevê isenções enquanto o poder público não oferecer condições adequadas de atendimento. Estão dispensados:

  • Pessoas com mais de 80 anos (com documento válido ou consulta a cadastros oficiais);

  • Migrantes, refugiados e apátridas (com documentos específicos);

  • Residentes no exterior (com comprovação consular);

  • Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada;

  • Moradores de áreas de difícil acesso, incluindo municípios do PrevBarco;

  • Solicitantes de salário-maternidade, incapacidade temporária e pensão por morte até 30/04/2026;

  • Famílias do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico até 30/04/2026;

  • Solicitantes de seguro-desemprego e abono salarial.

  • Governo passará a exigir biometria para concessão e renovação de benefícios sociais até 2027
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