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Reprodução Metrópoles
 

31 de outubro de 2025 - Notícias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas em produtos para unhas que exigem exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED. A decisão, aprovada nesta quarta-feira (29), veta o uso do TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e do DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

De acordo com a Anvisa, o objetivo da medida é proteger a saúde de consumidores e profissionais que manipulam esses produtos. O DMPT foi classificado como potencialmente cancerígeno para humanos, enquanto o TPO é considerado tóxico para a reprodução, podendo afetar a fertilidade.

Com a decisão, o Brasil passa a seguir os mesmos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente essas substâncias. A proibição se aplica a qualquer produto cosmético, impedindo que itens considerados inseguros em outros países continuem sendo comercializados no mercado brasileiro.

A resolução determina a proibição imediata da fabricação, importação e registro de novos produtos que contenham TPO ou DMPT. As empresas têm 90 dias para interromper as vendas e o uso dos produtos já disponíveis. Após esse prazo, todos os registros e notificações serão cancelados, e as empresas deverão recolher os produtos restantes de lojas e distribuidoras.

A diretora da Anvisa e relatora da norma, Daniela Marreco, destacou que, embora o risco seja maior para profissionais que utilizam com frequência esses produtos, consumidores também estão expostos aos efeitos nocivos das substâncias.

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos decorrentes da exposição. É dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de um risco sabidamente evitável”, afirmou.

Ela acrescentou que os riscos aumentam com o uso contínuo e prolongado, mas ressaltou a importância de uma ação preventiva imediata.

“Contatos ocasionais representam risco menor, mas isso não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição, cumprindo nosso papel de proteção da saúde”, concluiu.

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